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Situa??o de emerg?ncia em Porto Rico por causa da dengue

A cidade de Porto Rico está em situaç

Quinta-feira, 07 de maio de 2015

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A cidade de Porto Rico está em situação de emergência por causa da dengue. Decreto nesse sentido foi assinado pelo prefeito Paulo Prates Nogueira, atribuindo a medida ao altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes aegypti. Porto Rico é uma das cidades do Noroeste do PR em estado de alerta epidêmico, com risco para uma epidemia de dengue.

O decreto deixa claro que Porto Rico “se encontra com números assustadores de casos notificados e bem superiores aos casos notificados no mesmo período do ano passado”.

Devido à gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de saúde pública para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a epidemia. De acordo com a publicação do prefeito, “ainda existem resistências por parte de certos proprietários no acesso compulsório aos ambientes com focos na parte interna do imóvel residencial ou comercial”.

A Secretaria Municipal de Saúde passa então a adotar “medidas preventivas drásticas, enérgicas e inadiáveis, a serem adotadas para conter o mal iminente que bate em nossas portas”.

Para a municipalidade, o combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, e de lotes e terrenos baldios”.
 

Pelo decreto, os agentes de saúde e servidores municipais estão autorizados, a entrarem nas casas fechadas ou abandonadas, especialmente naquelas propriedades que, ao serem convocados para abrir seus imóveis e permitir acesso a todas as dependências, o proprietário não atender a solicitação. Os agentes poderão estar acompanhados de autoridade policial.

Com a situação de emergência, a Secretaria Municipal de Saúde poderá proceder à contratação temporária de pessoal por prazo determinado.

O artigo 6º do decreto, diz que a Procuradoria Geral do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, terão 48 horas para tomar todas as providências legais de sua competência, inclusive avaliação oficial destinadas a respaldar a desapropriação ou demolição de imóveis abandonados, apontados como proliferadores do Aedes aegypti.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde

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