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Por Força do DECRETO MUNICIPAL nº 2506

Sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Última Modificação: 19/05/2022 14:10:25 | Visualizada 2360 vezes


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Por Força do DECRETO MUNICIPAL nº 2506/2015, em seu Artigo 2º:

Artigo 2º) Fica estabelecido o turno único de expediente administrativo e atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 13:00 horas.

 

 

 

 

SEGUE O DECRETO NA ÌNTEGRA

 

DECRETO Nº 2506/2015

 

SÚMULA:     Determina a contenção de despesas, a limitação de empenhos e dá outras providencias.

 

AÍLTON ALBERTO PEREIRA, Prefeito Municipal de Porto Rico em Exercício, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

 

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Complementar Nº 101/2000 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

 

CONSIDERANDO que a arrecadação municipal não está atendendo as Metas do Resultado Primário e Nominal;

 

CONSIDERANDO que há a necessidade de redução de despesas, de limitação de empenhos e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de contenção de gastos, também nas despesas continuadas, como combustíveis, lubrificantes, energia elétrica, telefone, água, entre outros, especialmente frente ao impacto da redução dos repasses, principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios):

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º)        Fica limitada a emissão de empenhos e a movimentação financeira, com base nos critérios estabelecidos neste Decreto:

 

I – Redução de concessão de diárias, no período de limitação de empenho;

 

II – Suspensão da execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias, desde que previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele delegar, com base em análise de justificativa apresentada pelo solicitante;

 

III – Suspensão de novos convênios, excetos convênios na área de saúde e educação, devidamente autorizado e homologado pelo Prefeito Municipal;

 

IV – Redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos, sendo que aquisição de materiais ou serviços destinados a este fim, deverão ser previamente autorizado e homologado pelo Prefeito Municipal;

 

V – Suspensão da aquisição de material permanente, salvo que devidamente autorizado e homologado pelo Prefeito Municipal;

 

VI – Redução de auxílios em geral, exceto na área da saúde em casos de vulnerabilidade social, devidamente comprovados e devidamente autorizados;

 

VII – Redução de consumo com ligações telefônicas, de água, energia elétrica e correios;

 

b) Todos os telefones funcionais deverão serem limitados para o uso exclusivamente para uso de trabalho;

 

c) As Secretarias deverão direcionar esforços para aplacar o consumo de água;

 

d) Determinar a proibição do uso de aparelhos de ar condicionado, exceto em salas indispensáveis na área de saúde.

 

VIII – Suspensão de atividades relacionadas com eventos, festividades culturais, esportivas e recreativas, que não tenham sido objeto de previa autorização e homologação pelo Prefeito Municipal;

 

IX – Suspensão da execução de serviços de obras, salvo devidamente autorizadas e homologada pelo Prefeito Municipal;

 

X – Suspender todos e quaisquer deslocamentos de veículos oficiais de propriedade do município, que não tenham autorização previa do Prefeito Municipal, exceto na execução de atividade fim da Secretaria da Saúde e da Educação.

 

XI – Fica vedado o uso da frota de veículos e máquinas do município nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como, a sua utilização após o horário normal de expediente ressalvados os casos emergenciais de saúde, devidamente autorizados;

 

XII – cancelar imediatamente atividades que não são de caráter emergencial e de necessidade pública;

 

XIII – Ficam suspensas de forma temporária:

 

a) Novos investimentos no Município, com exceção dos necessários ao cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e de Saúde e de obras, previamente contratadas;

 

b) Novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações, convocações para regime especial e contratações de estagiários, ressalvadas as situações de necessidade excepcional, prévia e devidamente justificadas;

 

c) Novos afastamentos ou cadências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais;

 

d) Concessão de novas gratificações;

 

e) Concessão de licenças para tratar de interesse particular, quando implicar em substituições;

 

f) Pagamento de licença prêmio remunerada;

 

Artigo 2º)        Fica estabelecido o turno único de expediente administrativo e atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 13:00 horas.

 

Artigo 3º)        Mantém inalterados os serviços de atendimento dos serviços essenciais nas áreas de saúde e educação, e os casos de caráter emergenciais.

 

Artigo 4º)        Cada Secretaria deverá avaliar suas necessidades, em face do imperativo de limitarem os seus gastos de forma alcançar durante o período de limitação de despesas para que possa atender as Metas do Resultado Primário e Nominal.

 

Artigo 5º)-       Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, com efeitos por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Rico, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2015.

 

AILTON ALBERTO PEREIRA

Prefeito em Exercício

 

 

 

 

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